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Equiparação hospitalar para Clínicas




A equiparação hospitalar acontece quando a Clínica odontológica ou estética se equipara ao hospital da parte tributária para pagar menos impostos de forma lícita.


Dentre os requisitos para obter esse benéfico fiscal, é necessário que a clínica se enquadre no regime tributário do lucro presumido e prestar serviços hospitalares voltados ao bem-estar do paciente.


São Serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais (auxílio a diagnostico e terapia, exames, medicina nuclear, etc) e os serviços que ultrapassam as consultas médicas, voltados para a promoção da saúde e bem-estar e que não necessitam ser realizados exclusivamente em estabelecimento hospitalar.


Mas porque realizar essa equiparação?


Ao realizar a equiparação hospitalar, não se trata apenas de uma redução da carga tributária, mas também de uma decisão estratégica que pode melhorar de forma significativa as finanças da organização médica, além de ser possível solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos último cinco anos.


Na prática, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ter uma redução de 32% para 8% e ainda uma redução de 32% para 12% na base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos sobre a receita bruta das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.


O que significativa uma considerável redução dos tributos para os contribuintes que fizerem jus à vantagem fiscal.


Ou seja, além de liberar recursos para saúde financeira da clínica, também é possível reinvestir o valor restituído para o próprio estabelecimento, como por exemplo, aquisição de novos equipamentos, contratação de pessoal ou até mesmo a ampliação dos serviços oferecidos.


Muito se fala que o Regime tributário do Simples Nacional é sempre o mais vantajoso, mas não é bem por aí.


Importante salientar que, em alguns casos, o regime tributário do simples nacional não será a melhor opção para as clínicas médicas, pois, existem variáveis importantes a serem analisadas caso a caso, como por exemplo, na equiparação hospitalar.


Para realizar o pedido de equiparação hospitalar, existem dois caminhos a serem analisados. O primeiro deles é quando as atividades realizadas pela clínica estejam elencadas no rol da Lei 9.249/95 e na Lei 11.727, dessa forma o pedido poderá ser realizado administrativamente. E o segundo, caso as atividades não estejam no rol das leis mencionadas, o pedido de equiparação deverá ser feito judicialmente.

 
 
 

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